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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica estabelecida a data de 3 (três) de dezembro como o dia da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, sendo patrono do órgão, o Delegado de Polícia Plínio Brasil Milano.