Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica estabelecida a data de 3 (três) de dezembro como o dia da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, sendo patrono do órgão, o Delegado de Polícia Plínio Brasil Milano.