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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

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Art. 5º

São símbolos oficiais da Polícia Civil: O Hino, a Bandeira, o Brasão, o Distintivo ou outro capaz de identificar o órgão, conforme modelos estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo.