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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

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Art. 26

O regimento da Polícia Civil, editado por decreto do Chefe do Poder Executivo, estabelecerá o detalhamento organizacional da Polícia Civil, observado o disposto nesta Lei.