Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O regimento da Polícia Civil, editado por decreto do Chefe do Poder Executivo, estabelecerá o detalhamento organizacional da Polícia Civil, observado o disposto nesta Lei.