JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

A titularidade de Departamentos, Divisões, Delegacias e Centros de Operações, na Polícia Civil, é privativa de Delegado de Polícia.