Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
A titularidade de Departamentos, Divisões, Delegacias e Centros de Operações, na Polícia Civil, é privativa de Delegado de Polícia.