Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Ao Departamento de Administração Policial - DAP compete coordenar, executar e fiscalizar, no âmbito da Polícia Civil, as atividades referentes à administração de pessoal, material, transporte, orçamento, finanças, contabilidade, auditoria interna, serviços gerais e serviços de assistência social.