JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Ao Departamento de Administração Policial - DAP compete coordenar, executar e fiscalizar, no âmbito da Polícia Civil, as atividades referentes à administração de pessoal, material, transporte, orçamento, finanças, contabilidade, auditoria interna, serviços gerais e serviços de assistência social.