Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Os órgãos de apoio administrativo e de recursos humanos tem por competência executar as atividades referentes à administração de pessoal, material, finanças, obras civis, complementares e capacitação dos recursos humanos.