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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

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Art. 20

Os órgãos de apoio administrativo e de recursos humanos tem por competência executar as atividades referentes à administração de pessoal, material, finanças, obras civis, complementares e capacitação dos recursos humanos.