Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
As Delegacias de Polícia Regionais, as Delegacias de Polícia Distritais, as Delegacias de Polícia, as Delegacias de Polícia Especializadas e as Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento, serão instituídas por decreto do Chefe do Poder Executivo, competindo-lhes, em sua área de atuação, a realização das atividades de polícia judiciária e de investigação criminal.