Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os órgãos de execução regionalizada exercem suas funções no âmbito de sua respectiva região, sendo que:
I
ao Departamento de Polícia Metropolitana - DPM compete coordenar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e de investigações de infrações penais na Capital e nos municípios que integram a região metropolitana, sem prejuízo da competência dos órgãos de execução especializados; e
II
ao Departamento de Polícia do Interior - DPI compete coordenar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e de investigações de infrações penais no interior do estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo da competência dos órgãos de execução especializados.