Artigo 13, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997
Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os Órgãos de Assistência e Assessoramento exercem suas funções junto ao Chefe de Polícia, sendo que:
I
ao Gabinete do Chefe de Polícia compete prestar-lhe assessoramento e assistência em assuntos de administração interna, serviços de recepção e telecomunicações, jurídicos, de planejamento, técnico-policiais, de informações especiais, de comunicação social e relações comunitárias e institucionais;
II
ao Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos compete prestar assessoramento aos órgãos operacionais em matéria de inteligência policial.