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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

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Art. 11

O Subchefe de Polícia, Delegado de Polícia da classe final da carreira, indicado pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança, ouvido o Chefe de Polícia, e nomeado pelo Governador do Estado, é o substituto do Chefe de Polícia em suas ausências e impedimentos eventuais, competindo-lhe igualmente as funções de assessorá-lo no cumprimento das atividades de direção da Polícia Civil.