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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10994 de 18 de Agosto de 1997

Estabelece organização básica da Polícia Civil, dispõe sobre sua regulamentação e dá outras providências.

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Art. 1º

A organização básica da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Segurança, reger-se-á segundo a presente Lei.