Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10993 de 18 de Agosto de 1997
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário, passando o efetivo da Lei nº 9.741, de 20 de outubro de 1992, a constar de acordo com o disposto no artigo 1º desta Lei.