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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10993 de 18 de Agosto de 1997

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, passando o efetivo da Lei nº 9.741, de 20 de outubro de 1992, a constar de acordo com o disposto no artigo 1º desta Lei.