Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10993 de 18 de Agosto de 1997
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.