Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10993 de 18 de Agosto de 1997
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
VETADO.
Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
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