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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10993 de 18 de Agosto de 1997

Fixa o efetivo da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

O Quadro Especial a que se refere o parágrafo 1º do artigo 232 da Lei nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, é constituído de quatro cargos de Coronel, escolhidos dentre os integrantes do Quadro de Oficiais de Estado-Maior e nomeados Juízes Militares para a composição do Tribunal Militar do Estado.