Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10992 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Oficial do Quadro de Oficiais Especialistas em Saúde - QOES atuará nas atividades de saúde da Instituição, aplicando-lhes as disposições do artigo anterior, de acordo com as suas peculiaridades.