Artigo 28 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10992 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.