Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10992 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam e extintos os Cursos de Formação, Habilitação e Aperfeiçoamento instituídos para Oficiais e Praças anteriormente à vigência desta Lei.