Artigo 19, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10992 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.882, de 3 de agosto de 2022)
§ 1º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.882, de 3 de agosto de 2022)
§ 2 º
(Revogado pela Lei Complementar nº 15.882, de 3 de agosto de 2022)