Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10992 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
(Artigo revogado pela Lei Complementar nº 12.374, de 24 de novembro de 2005)