Artigo 15 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10992 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
(Revogado pela Lei Complementar nº 11.832, de 18 de setembro de 2002)