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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10992 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 10

Os Quadros de Oficiais de Administração (QOA) e de Oficiais Especialistas (QOE), previstos na Lei nº 9.741, de 20 de outubro de 1992, serão extintos à medida que vagarem os respectivos cargos, ficando assegurado aos seus atuais integrantes a ascensão hierárquica, na forma da legislação pertinente.