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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 8º

O Comandante-Geral é indicado pelo Secretário de Estado responsável pelos assuntos de segurança pública e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:

I

a Coordenação geral das atividades da Instituição;

II

a Presidência da Comissão de Avaliação e Mérito;

III

a Direção do Conselho Superior.