Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Comandante-Geral é indicado pelo Secretário de Estado responsável pelos assuntos de segurança pública e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, competindo-lhe:
I
a Coordenação geral das atividades da Instituição;
II
a Presidência da Comissão de Avaliação e Mérito;
III
a Direção do Conselho Superior.