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Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 7º

O Comando-Geral compreende:

I

o Comandante-Geral;

II

o Subcomandante-Geral;

III

o Conselho Superior;

IV

o Estado Maior;

V

a Corregedoria-Geral;

VI

a Ajudância Geral;

VII

o Gabinete do Comandante-Geral; e

VIII

a Comissão de Avaliação e Mérito.