Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comando-Geral compreende:
I
o Comandante-Geral;
II
o Subcomandante-Geral;
III
o Conselho Superior;
IV
o Estado Maior;
V
a Corregedoria-Geral;
VI
a Ajudância Geral;
VII
o Gabinete do Comandante-Geral; e
VIII
a Comissão de Avaliação e Mérito.