Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.556, de 20 de novembro de 1981.