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Artigo 24 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 24

Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.556, de 20 de novembro de 1981.