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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 22

O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua vigência.