Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua vigência.