Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os Departamentos da Brigada Militar poderão dividir-se em divisão, seção e setor, nesta ordem de hierarquia, com competências a serem discriminadas em regimento interno.