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Artigo 21 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 21

Os Departamentos da Brigada Militar poderão dividir-se em divisão, seção e setor, nesta ordem de hierarquia, com competências a serem discriminadas em regimento interno.