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Artigo 19, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 19

Os Departamentos e o Comando do Corpo de Bombeiros organizam, sob a forma de sistemas, as atividades de ensino, instrução e pesquisa, logística, patrimônio, saúde, administração financeiro-contábil, pessoal, informática, atividades de bombeiro e outras, de acordo com as necessidades de instituição, compreendendo:

I

Departamento de Ensino, órgão de planejamento, controle e fiscalização das atividades de ensino, instrução e pesquisa;

II

Departamento de Logística e Patrimônio, órgão de planejamento, controle e fiscalização dos bens patrimoniais afetos à Instituição, competindo-lhe a aquisição, distribuição, manutenção e a contratação de todos os serviços;

III

Departamento de Saúde, órgão de planejamento, controle e fiscalização das atividades de saúde da Instituição;

IV

Departamento Administrativo, órgão de planejamento, controle, fiscalização, auditoria e execução das atividades financeiro-orçamentário-contábeis do pessoal;

V

Departamento de Informática, órgão de planejamento, controle e fiscalização dos sistemas informatizados da Instituição.

VI

Comando do Corpo de Bombeiros, órgão de planejamento, controle, coordenação e fiscalização de todas as atividades técnicas de bombeiro.