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Artigo 16, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 16

O Gabinete do Comandante-Geral, ao qual compete o assessoramento direto ao Comandante-Geral, é composto por:

I

Chefia;

II

Assessorias;

III

Secretaria Executiva.