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Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 14

A Corregedoria-Geral, diretamente subordinada ao Comandante-Geral é o órgão de disciplina, orientação e fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos servidores da Instituição.

Parágrafo único

Compete à Corregedoria-Geral:

I

cumprir atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comandante-Geral;

II

exercer a apuração de responsabilidade criminal, administrativa ou disciplinar;

III

fiscalizar as atividades dos órgãos e servidores da Brigada Militar, realizando inspeções e correições e sugerindo as medidas necessárias ou recomendáveis para a racionalização e eficiência dos serviços;

IV

avaliar, para encaminhamento posterior ao Comandante-Geral, os elementos coligidos sobre o estágio probatório de integrantes da carreira de Servidor-Militar;

V

requisitar, de qualquer autoridade, certidões, diligências, exames, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho de sua função; e

VI

elaborar o regulamento do estágio probatório dos servidores-militares.