Artigo 12, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Estado Maior da Brigada Militar estrutura-se em:
I
chefia; e
II
seções.