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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Estado Maior da Brigada Militar, órgão de assessoramento do Comando-Geral, compete o estudo e o planejamento estratégico da Instituição.