Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10991 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a Organização Básica da Brigada Militar do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Estado Maior da Brigada Militar, órgão de assessoramento do Comando-Geral, compete o estudo e o planejamento estratégico da Instituição.