JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

Acessar conteúdo completo

Art. 96

A reversão será efetuada mediante ato do Governador do Estado para os Oficiais e do Comandante-Geral para as Praças. DO EXCEDENTE

Art. 96 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997