Artigo 95 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 95
Reversão é o ato pelo qual o servidor militar agregado retoma ao respectivo quadro tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação, voltando a ocupar o lugar que lhe competir na respectiva escala numérica, na primeira vaga que ocorrer.
Parágrafo único
A qualquer tempo poderá ser determinada a reversão do militar agregado, exceto nos casos previstos nas letras "a", "b", "c", "f", "g", "l", "o", e "p" do inciso III do parágrafo 1º do artigo 92.