Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 94
A agregação se faz por ato do Governador do Estado para os Oficiais e do Comandante-Geral para as Praças. DA REVERSÃO