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Artigo 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 94

A agregação se faz por ato do Governador do Estado para os Oficiais e do Comandante-Geral para as Praças. DA REVERSÃO

Art. 94 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997