Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O ingresso na Brigada Militar é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo ou de crença religiosa, mediante concurso público, observadas as condições prescritas em lei.