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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 9º

O ingresso na Brigada Militar é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo ou de crença religiosa, mediante concurso público, observadas as condições prescritas em lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997