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Artigo 88, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 88

Os uniformes da Brigada Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos servidores militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.

Parágrafo único

Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por quem a ele não tiver direito.

Art. 88, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997