Artigo 88, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 88
Os uniformes da Brigada Militar, com seus distintivos, insígnias e emblemas são privativos dos servidores militares e representam o símbolo da autoridade policial-militar, com as prerrogativas que lhe são inerentes.
Parágrafo único
Constituem crimes previstos na legislação específica o desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas policiais-militares, bem como seu uso por quem a ele não tiver direito.