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Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 84

A pensão policial-militar do pessoal do serviço ativo, da reserva ou reformado será a do Instituto de Previdência do Estado, conforme legislação específica, salvo no caso do artigo seguinte.

Art. 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997