Artigo 84 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 84
A pensão policial-militar do pessoal do serviço ativo, da reserva ou reformado será a do Instituto de Previdência do Estado, conforme legislação específica, salvo no caso do artigo seguinte.