Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 83
A pensão policial-militar destina-se a amparar os beneficiários do servidor militar falecido ou extraviado e será paga conforme o disposto em lei.