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Artigo 83 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 83

A pensão policial-militar destina-se a amparar os beneficiários do servidor militar falecido ou extraviado e será paga conforme o disposto em lei.