Artigo 81-a da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 81-a
As disposições constantes dos arts. 78, 80 e 81 terão seus efeitos retroativos à data de início das licenças em andamento.