Artigo 80, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 80
À servidora militar adotante será concedida licença a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da remuneração.;
I
de zero a dois anos, 180 (cento e oitenta) dias;
II
de mais de dois até quatro anos, 150 (cento e cinqüenta) dias;
III
de mais de quatro ano até seis anos, 120 (cento e vinte dias) dias;
IV
de mais de seis anos, desde que menor, 90 (noventa) dias.