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Artigo 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 79

Ao término da licença a que se refere o artigo anterior, é assegurado à servidora-militar lactante, durante o período de 2 (dois) meses, o direito de comparecer ao serviço em um turno, quando seu regime de trabalho obedecer a dois turnos, ou a três horas consecutivas por dia, quando seu regime de trabalho obedecer a turno único.

Art. 79 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997