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Artigo 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 7º

A condição jurídica dos servidores militares é definida pelos dispositivos constitucionais que lhes forem aplicáveis, por este Estatuto e pelas leis e regulamentos que lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997