Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 55
As normas e condições de atendimento serão estabelecidas em regulamento próprio, através de ato do Poder Executivo. DA PROMOÇÃO