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Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 55

As normas e condições de atendimento serão estabelecidas em regulamento próprio, através de ato do Poder Executivo. DA PROMOÇÃO

Art. 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997