Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 54
A assistência médico-hospitalar ao servidor militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, poderá ser prestada pelas organizações de saúde, dentro das limitações dos recursos orçamentários próprios da Brigada Militar, postos à disposição do seu Departamento de Saúde.