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Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 53

O servidor militar em serviço ativo faz jus à hospitalização e tratamento custeado pelo Estado, quando acidentado em serviço ou acometido de doença adquirida em serviço ou dela decorrente.

Art. 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997