Artigo 53 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 53
O servidor militar em serviço ativo faz jus à hospitalização e tratamento custeado pelo Estado, quando acidentado em serviço ou acometido de doença adquirida em serviço ou dela decorrente.