Artigo 52 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 52
Nas localidades onde não houver organizações de saúde da Brigada Militar, os servidores militares nela sediados poderão ser atendidos por organizações das Forças Armadas ou civis, mediante acordos previamente estabelecidos entre estas e o Departamento de Saúde da Corporação.