Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 45
O processo e julgamento pelo conselho de Disciplina serão regidos por lei especial, assegurada ampla defesa ao acusado. DOS DIREITOS DOS SERVIDORES MILITARES