JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

Acessar conteúdo completo

Art. 45

O processo e julgamento pelo conselho de Disciplina serão regidos por lei especial, assegurada ampla defesa ao acusado. DOS DIREITOS DOS SERVIDORES MILITARES

Art. 45 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997