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Artigo 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;

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Art. 43

O processo e julgamento pelo Conselho de Justificação serão regidos por lei especial, assegurada ampla defesa ao acusado. DO CONSELHO DE DISCIPLINA

Art. 43 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 10990 /1997