Artigo 42 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 10990 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais e dá outras providências.;
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Oficial acusado de ser incapaz de permanecer como servidor militar será, nos casos em que a lei determinar, submetido a Conselho de Justificação.